Convenientemente, STF tende a anular ato de Mendonça que estendeu CPMI do INSS

Iban Digital
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A história institucional do Brasil, muitas vezes, assemelha-se a um roteiro circular, onde os mesmos dilemas éticos e jurídicos retornam sob novas roupagens, apenas para testar a resiliência da nossa democracia e a coerência de nossas cortes superiores. Recentemente, voltamos a testemunhar um embate que parecia pacificado: o direito das minorias parlamentares de investigar o Executivo. O palco é o mesmo — o Senado Federal — e o protagonista também não mudou: Rodrigo Pacheco.

Para compreendermos o atual impasse em torno da CPI do INSS, é imperativo retroceder ao ano de 2021. Naquele momento, o Brasil vivia o auge da crise sanitária e a pressão por respostas sobre a gestão da pandemia era sufocante. A CPI da Covid não nasceu de um gesto de boa vontade política ou de um surto de transparência do Legislativo. Pelo contrário, ela só existiu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio de forma cirúrgica, determinando que o presidente do Senado respeitasse o direito constitucional da minoria de instalar comissões parlamentares de inquérito.

A Memória Curta do Poder

Naquela época, Pacheco tentou, de todas as formas, segurar a abertura dos trabalhos, utilizando argumentos de conveniência política e "timing" institucional. Foi necessária uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso para que o regimento fosse cumprido. O entendimento era claro: uma vez preenchidos os requisitos constitucionais — assinatura de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo —, o presidente da casa não possui discricionariedade; ele tem o dever de instalar a CPI.

A lição parecia aprendida. Quando os trabalhos da CPI da Covid se aproximavam do fim, a oposição, percebendo que ainda havia muito a ser escavado, reuniu assinaturas suficientes para a prorrogação. Rodrigo Pacheco, em um movimento já previsível de autoproteção política e alinhamento com o Planalto, tentou novamente "enterrar" a investigação no cansaço. Contudo, temendo uma nova derrota humilhante no STF, o presidente do Senado antecipou-se e concedeu a prorrogação por conta própria. Foi um ato de sobrevivência, não de princípios.

"Essa poderia ser uma pequena história edificante de como o STF ajudou a cidadania a vencer os poderosos não fosse a história um eterno retorno. Quase seis anos depois, estamos novamente às voltas com um presidente do Senado recalcitrante."

A CPI do INSS e a Tese do "Queijo Suíço"

Hoje, o cenário mudou, mas o comportamento de Rodrigo Pacheco permanece fiel à sua natureza de amortecedor dos interesses do governo de turno. A recusa em prorrogar a CPI do INSS — que investiga gargalos, possíveis fraudes e a gestão de um dos pilares da seguridade social brasileira — levanta um debate jurídico que beira o surrealismo. A tese que circula nos bastidores do poder é a de que haveria jurisprudência na Corte para a instalação de CPIs, mas não para a sua prorrogação.

Como bem aponta a crítica ácida de Marcelo Guterman, essa argumentação é mais furada que um queijo suíço. Ora, se o direito de instalar uma CPI é uma garantia fundamental da minoria parlamentar para que esta possa fiscalizar a maioria, subtrair o direito de prorrogar essa mesma investigação (desde que mantidos os requisitos de assinaturas) é esvaziar completamente o preceito constitucional. É o equivalente a permitir que alguém abra uma porta, mas proibição de que permaneça na sala tempo suficiente para acender a luz.

Tratar a instalação e a prorrogação como naturezas jurídicas essencialmente diferentes é um exercício de contorcionismo hermenêutico que serve apenas a um propósito: a blindagem política. Se a minoria tem o poder de iniciar, ela deve ter o poder de dar continuidade, sob pena de o governismo simplesmente utilizar manobras protelatórias para fazer o tempo expirar sem que nada seja apurado.

O Papel do Supremo: Vigilante ou Conveniente?

O que mais causa inquietação no atual panorama é a percepção de que o Supremo Tribunal Federal pode não manter o rigor demonstrado em 2021. A justiça, que deve ser cega para os atores e atenta às leis, por vezes parece sofrer de uma "visão seletiva" dependendo de quem ocupa a cadeira da presidência da República ou da presidência do Senado.

Muitos analistas acreditam que, desta vez, o STF poderá lavar as mãos, permitindo que Pacheco mantenha a CPI do INSS na gaveta. Se isso ocorrer, estaremos diante de um retrocesso institucional perigoso. A especialização em "zombar da inteligência alheia", mencionada por Guterman, refere-se exatamente a essa capacidade da Corte de criar distinções onde a Constituição não as fez, apenas para adequar a jurisprudência ao sabor dos ventos políticos.

A ironia reside no fato de que, em 2021, Pacheco "salvou" o STF de criar uma jurisprudência ainda mais sólida sobre prorrogações ao ceder antes da sentença. Se ele tivesse resistido até o fim e sido derrotado novamente, hoje não haveria margem para dúvidas. Ao agir de "vontade própria" na época, ele evitou a cristalização de um precedente que agora beneficiaria a oposição no caso do INSS.

A Criatividade das Chicanas Jurídicas

O cidadão comum, que observa esses movimentos de Brasília, muitas vezes se sente perdido em um labirinto de tecnicismos. No entanto, a essência do problema é simples: trata-se de responsabilidade. O INSS afeta a vida de milhões de brasileiros, especialmente os mais vulneráveis. Uma investigação sobre suas entranhas não deveria ser objeto de barganha política entre a presidência do Senado e o Poder Executivo.

Quando o Judiciário e o Legislativo se unem, não para fortalecer a fiscalização, mas para criar dificuldades, quem perde é a cidadania. A "criatividade para inventar chicanas" é uma ferramenta poderosa nas mãos de quem detém a caneta. Pode-se alegar falta de orçamento, falta de espaço físico para reuniões, ou essa nova pérola da distinção entre instalar e prorrogar. No final, o resultado é o mesmo: a impunidade e o obscurecimento da verdade.

Conclusão: O Valor da Coerência

A política brasileira precisa, urgentemente, de parâmetros que não mudem a cada ciclo eleitoral. O direito da minoria não é um favor concedido pelo presidente do Senado, nem uma concessão graciosa do STF. É um pilar da República. Se a Constituição diz que a investigação é um direito, ela não pode ser fatiada em etapas convenientes.

Esperar que os "supremos" ajam com coerência talvez seja otimismo demais em tempos de polarização e ativismo judicial seletivo. Entretanto, é dever da sociedade civil, da imprensa e dos intelectuais, como Marcelo Guterman, apontar as fissuras nesse queijo suíço jurídico. Sem a pressão pela transparência, o "eterno retorno" continuará sendo uma jornada de privilégios para os poderosos e de silêncio para os investigados.

Fica o alerta: se o STF falhar em proteger o direito de prorrogação da CPI do INSS, ele estará assinando uma confissão de que a proteção às minorias em 2021 não foi uma questão de princípio, mas uma questão de ocasião. E, em uma democracia, princípios de ocasião são o primeiro passo para o arbítrio.

Sobre o autor da análise original:
Marcelo Guterman é Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper. Sua visão crítica sobre as instituições brasileiras combina rigor técnico com uma análise perspicaz do cenário político nacional.
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